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Agenda do Trabalho Digno
Tem vindo a ser veiculado na comunicação social a intenção do Governo alterar a legislação laboral e relacionada com o trabalho, no que tem vindo a ser denominado como a Agenda do Trabalho Digno.
Essa Agenda contém vários objectivos, entre os quais se destaca a pretensão de combater a precariedade e valorizar os salários, incentivar o diálogo social e a negociação colectiva, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para detecção mais eficaz de situações irregulares.
Quanto à precaridade o que foi anunciado é a pretensão do Governo legislar no sentido que a duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente, e o período experimental passar a ser reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma actividade, mesmo que com outro empregador, passar a duplicar o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
do Governo alterar a legislação laboral e relacionada com o trabalho, no que tem vindo a ser denominado como a Agenda do Trabalho Digno.
Essa Agenda contém vários objectivos, entre os quais se destaca a pretensão de combater a precariedade e valorizar os salários, incentivar o diálogo social e a negociação colectiva, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para detecção mais eficaz de situações irregulares.
Quanto à precaridade o que foi anunciado é a pretensão do Governo legislar no sentido que a duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente, e o período experimental passar a ser reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma actividade, mesmo que com outro empregador, passar a duplicar o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
Por outro lado, o Governo pretende alterar a licença de parentalidade exclusiva do pai para passar dos atuais 20 para 28 dias consecutivos, quer que passe a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total, pretende ainda que a licença por falecimento do cônjuge passe dos atuais cinco dias para 20.
Prevê-se ainda alterações no regime do trabalho temporário, pretendendo o Governo que as empresas de trabalho temporário passem a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro, e a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
Acresce ainda que o Governo pretende avançar com um projeto-piloto, de base voluntária e sem perda de rendimento para a chamada semana de trabalho de 4 dias.
O Governo já anunciou estas pretensões mas ainda não se conhece a legislação.