O Governo de Portugal anunciou hoje, dia 12 de março, o reforço dos apoios à economia e ao emprego dirigidos às empresas, em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.

Das medidas anunciadas, destacam-se:

Expansão do Programa Apoiar: Até ao fim de março, reabertura das candidaturas pelo período de uma semana, com a inclusão de mais setores económicos, como a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Reforço do Programa Apoiar: Com as novas regras, tendo em conta uma quebra de faturação superior a 50%, os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificado passam a poder receber, no máximo, até 7.500€, as microempresas passam a poder receber até 18.750€, as pequenas empresas até 103.125€ e as médias e grandes empresas até 253.125€.

Programa Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os contratos de cedência de exploração.

Alargamento do Programa Apoiar + Simples e Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.

Apoio à Retoma Progressiva: Prorrogação do apoio até setembro de 2021.

Layoff simplificado: Alargamento aos sócios gerentes e às empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, bem como nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Novo incentivo à normalização: Empregadores aderentes ao layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre 2021 terão direito: 1.330€ por posto de trabalho para requerimentos até maio e 665€ por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto.

Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura: Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos.

IVA Trimestral: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de fevereiro e maio, estando abrangidas todas as empresas e trabalhadores independentes.

IVA Mensal: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo a todos os meses de janeiro a junho, estando abrangidas as microempresas (Volume de Negócios até 2M€) com quebra de faturação de 25% em 2020 face a 2019. Em fevereiro, verificar-se-á o alargamento a todas as PME (Volume de Negócios até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

Retenções na fonte de IRS e IRC: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de março a junho, estando abrangidas todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (Volume de Negócios superior a 50M€) com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Pagamento por conta de IRC: Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC relativos a julho e setembro, estando abrangidas todas as PME (Volume de Negócios superior a 50M€). As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e fazer regularização no 3.º PPC).

Autoliquidação IRC: Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, sendo que no mês de maio terá de se verificar a autoliquidação de pelo menos 25% do valor total. É direcionado a todas as PME.

Saiba ao pormenor através do documento oficial do Governo: Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego – 12 março de 2021

Fonte: República Portuguesa

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel enviou esta quarta-feira, 24 de fevereiro, uma carta aberta ao Primeiro Ministro do Governo de Portugal apelando ao apoio à economia de proximidade.

Conheça o conteúdo da mesma abaixo.

 

Penafiel, 24 de fevereiro de 2021

 

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro da República Portuguesa,

Dr. António Costa,

 

A Associação Empresarial de Penafiel tem uma visão muito aproximada da realidade de muitos empresários, que representam em grande parte a nossa tipologia de associados. São maioritariamente afetos ao comércio e serviços de proximidade, restauração e similares.

Todos, sem exceção, têm sido arredados do peso de um dos lados da balança: o de poderem vender bens ou serviços que lhes permite o respetivo contrapeso: pagar ordenados, empréstimos bancários, impostos e demais obrigações. O encerramento das empresas, muitas delas viáveis, por si só e sem uma estratégia alternativa, transmite um sentimento de abandono do nosso tecido económico.

Após o início da atual pandemia, o Governo presidido por V. Exa. providenciou, a fundo perdido, apoio financeiro para que as empresas destes setores (e de outros) investissem na adaptação das suas instalações à nova realidade pandémica, permitindo que os espaços fossem mais seguros para todos os intervenientes da cadeia de negócio: empresários, colaboradores e clientes.

Adicionalmente, o tempo deu-nos sabedoria. Todos, sem exceção, sabemos quais são, ou não, comportamentos de risco que podem ajudar/travar a disseminação da Covid-19.

 

Tendo em consideração o já exposto, questionamos V. Exa.:

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 numa loja de vestuário/sapataria que atende dois clientes de cada vez, tendo em consideração que essa loja investiu (com o apoio do programa Adaptar) em equipamentos de proteção anti-covid-19?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento que recebe um cliente de cada vez, como por exemplo o de um simples sapateiro?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento de restauração que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que eventualmente até pondera servir refeições no exterior?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num cabeleireiro que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que, por exemplo, atende dois clientes de cada vez (apesar de ter capacidade de atender cinco)?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente numa ourivesaria que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que atende um cliente de cada vez?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num café por vender ao postigo um café e uma nata, no caso da Lei obrigar a que o cliente não consuma os alimentos nas suas imediações?

 

Senhor Primeiro-Ministro,

Com as perguntas/exemplos simples que acima elencámos, queremos transmitir a V. Exa. que a aposta num confinamento da economia por razões que não são entendíveis na ótica dos empresários e do cidadão comum, originam incompreensão, desmotivação, no limite o descrédito das políticas definidas pelo Governo para o combate a esta mesma pandemia.

Assim, após a presente exposição, a Direção da Associação Empresarial de Penafiel vem apelar a que V. Exa e o seu Executivo ponderem:

 

  • Estabelecer metas para desconfinar ou confinar a economia, tendo em conta critérios epidemiológicos claramente definidos;

 

  • Estabelecer um plano de desconfinamento da economia, com regras muito claras a serem seguidas pelos empresários, e que permitam que negócios da tipologia acima elencada possam abrir portas o mais rapidamente possível;

 

  • Reforçar os meios de fiscalização e sensibilização no terreno para garantir o cumprimento das regras definidas no plano de desconfinamento, naturalmente com maior moldura humana no terreno;

 

  • Garantir que os projetos de apoio às empresas, que lhes vão permitir o apoio financeiro indispensável à sua sobrevivência, tenham meios de candidatura fáceis, pouco burocráticos, com análise célere e rápida disponibilização das verbas;

 

Em suma, Senhor Primeiro-Ministro, é necessário que haja melhor planeamento, maior ambição, mais responsabilização, um desconfinamento programado e maior adesão à realidade difícil por que está a passar a economia e a sociedade, mais em concreto os pequenos negócios.

Pedimos que não deixe a economia de proximidade morrer e que assuma um verdadeiro combate à Covid-19.  Não nos obrigue a escondermo-nos da pandemia, algo que fez sentido em março de 2020, mas que já não tem qualquer adesão à realidade em março de 2021.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

No seguimento das medidas apresentadas ontem pelo Governo de Portugal, nomeadamente, sobre o apoio ao setor da restauração, severamente afetado pela pandemia e pelas medidas restritivas neste Estado de Emergência, a Associação Empresarial de Penafiel volta a escrever ao Primeiro Ministro, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e Ministro de Estado e das Finanças a apelar para a revisão do modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

 

Penafiel, 13 de novembro de 2011

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro, António Costa,

Exmo. Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, João Leão,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, no passado dia 9 de novembro, enviou uma carta aberta ao Senhor Primeiro-Ministro onde elencou a necessidade de serem tomadas medidas em prol de setores que têm vindo a ser altamente penalizados pela pandemia que nos tem assolado.

Indo diretamente ao que nos leva a voltar a este tema, vimos apelar a que o Governo reveja o modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

É por demais evidente que o ano de 2020 foi já um ano de quebra em que muitos restaurantes atingiram mínimos de faturação, pelo que a comparação do estado atual tem de ser feita com um ano “normal” como o de 2019.

 

Apesar desta medida ser meritória, tem de ter critérios de cálculo/incidência realistas de modo a que os empresários se sintam apoiados e não, mais uma vez, desconsiderados.

 

Por fim, e no sentido de apoiar fiscalmente o setor da restauração, propomos que o Governo considere reduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide nesta atividade para o seu nível mínimo (6%), nem que seja esta uma medida temporária a vigorar durante o ano de 2021. Não podemos descurar as conclusões do estudo elaborado pela PWC que prevê que uma baixa deste imposto permitiria reter 606 milhões de euros na tesouraria das empresas, assim como suster a perda de até 46 mil postos de trabalho e 10 mil empresas.

 

Muito obrigado.

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

Associação Empresarial de Penafiel reuniu toda a informação relevante sobre o pacote de medidas criado pelo Governo, para o apoio às empresas que venham a ser afetadas pela epidemia COVID-19, que tem como objetivo mitigar o impacto económico do respetivo surto do vírus e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, das quais destacamos, o «Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego», as «Linhas de Crédito», as «Medidas Fiscais», as «Moratórias de Créditos», e o «Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes».

Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego

O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação de emergência, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID -19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, que se encontram divididas em quatro áreas, nomeadamente:

Lay-off – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em entidades em situação de crise empresarial

Plano extraordinário de formação

Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego

Linhas de Crédito

As Linhas de Crédito disponibilizadas têm como objetivo apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio e de tesouraria das empresas, de forma a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

Destaca-se as seguintes Linhas de Crédito:

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Plafond de Tesouraria”

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Fundo de Maneio”

Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)

Linhas de Crédito de 6,2 Mil Milhões de Euros

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Linhas de Crédito

Medidas Fiscais

Trata-se da definição de um regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.

Também foi definido um regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, bem como a suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à segurança social até 30 de junho de 2020.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Medidas Fiscais

Moratórias de Créditos

As Moratórias de Créditos têm como objetivo proteger as famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação, e as empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto COVID-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras até 30 de setembro de 2020.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Moratórias de Créditos

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Trata-se de uma medida excecional e temporária de resposta à epidemia COVID-19 destinada aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes com ou sem trabalhadores por conta de outrem, de forma a colmatar a redução de qualquer atividade comercial ou industrial.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Outros

Aceleração da liquidação dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do Portugal 2020;

Prorrogação, em 12 meses, dos compromissos de reembolso dos incentivos reembolsáveis recebidos ao abrigo do QREN e do Portugal 2020;

Elegibilidade para reembolso ao abrigo do Portugal 2020, das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;

Possibilidade de a duração do projeto ao abrigo do Portugal 2020 ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos;

Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos do sistema de incentivos do Portugal 2020;

Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos em POS;

Aumentado do valor limite que é possível pagar por via contacless (ou seja, sem ser preciso introduzir código quando paga por multibanco) para 30 euros.

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Também poderá consultar toda esta informação, atualizada a 18 de junho de 2020, num só documento: Medidas de Apoio às Empresas

Assim que novas medidas sejam anunciadas, ou as medidas já anunciadas venham a sofrer alterações, a Associação Empresarial de Penafiel disponibilizará mais informações.

Para mais informações, e possíveis candidaturas aos apoios disponibilizados, contacte-nos!