A Associação Empresarial de Penafiel através do Departamento de Estudos e Projetos dá a conhecer as medidas de apoio às empresas, ao emprego e à cultura, aprovadas no dia de ontem, dia 14 de janeiro, em Conselho de Ministros em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.

Das novas medidas aprovadas, relativamente ao apoio ao emprego, destacam-se:

1 – Layoff Simplificado – Todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado. A entidade empregadora terá de suportar 19,8% do salário de cada trabalhador.

2 – Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa – Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e redução contributiva de 50% para micro e PMEs.

3 – Apoio simplificado para Microempresas – Apoio no valor de 2 salários mínimos nacionais (1.330€) por trabalhador.

4 – Trabalhadores independentes – Reativado o apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, onde se inclui os que estão isentos do pagamento de contribuições.

5 – Sócios gerentes – Reativado o apoio à redução da atividade.

Das novas medidas aprovadas, relativamente ao apoio à economia, destacam-se:

1 – Reabertura de linhas com garantia de Estado.

2 – Aceleração do Programa APOIAR – Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, tendo em conta as candidaturas já aprovadas.

3 – Extensão do Programa APOIAR – Alargamento do apoio ao 4º trimestre de 2020, uma vez que inicialmente o apoio apenas era calculado com base nos 3 primeiros trimestres de 2020.

4 – Reforço do Programa APOIAR – Com as novas regras, as microempresas passam a poder receber, no máximo, até 12.500€, as pequenas empresas até 68.750€ e as médias e grandes empresas até 168.750€. No entanto, para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, os limites máximos de apoio são diferentes, uma vez que as microempresas passam a poder receber, no máximo, até 68.750€, e as pequenas empresas até 168.750€.

5 – Programa APOIAR + Simples – Alargamento a empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo, sendo que cada empresário poderá receber um apoio, até a um limite de 5.000€, incluindo apoio extraordinário até 1.000€.

6 – Programa APOIAR Rendas – Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais, destinado aos empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros. No caso da quebra de faturação se situar entre 25% e 40%, o apoio a receber será de 30% da renda mensal, até ao limite máximo de 1.200€/mês. Se a quebra de faturação for superior a 40%, o apoio a receber será de 50% da renda mensal, até ao limite máximo de 2.000€/mês.

Estes apoios serão brevemente regulamentados e publicados.

Consulte mais informações aqui – Medidas de apoio à Economia