A Associação Empresarial de Penafiel reuniu toda a informação relevante sobre o pacote de medidas criado pelo Governo, para o apoio às empresas que venham a ser afetadas pela epidemia COVID-19, que tem como objetivo mitigar o impacto económico do respetivo surto do vírus e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, das quais destacamos, o «Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego», as «Linhas de Crédito», as «Medidas Fiscais», as «Moratórias de Créditos», e o «Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes».
Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego
O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação de emergência, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID -19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, que se encontram divididas em quatro áreas, nomeadamente:
Lay-off – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em entidades em situação de crise empresarial
Plano extraordinário de formação
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social
As Linhas de Crédito disponibilizadas têm como objetivo apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio e de tesouraria das empresas, de forma a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
Destaca-se as seguintes Linhas de Crédito:
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Plafond de Tesouraria”
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Fundo de Maneio”
Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)
Linhas de Crédito de 6,2 Mil Milhões de Euros
Trata-se da definição de um regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.
Também foi definido um regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, bem como a suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à segurança social até 30 de junho de 2020.
As Moratórias de Créditos têm como objetivo proteger as famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação, e as empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto COVID-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras até 30 de setembro de 2020.
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes
Trata-se de uma medida excecional e temporária de resposta à epidemia COVID-19 destinada aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes com ou sem trabalhadores por conta de outrem, de forma a colmatar a redução de qualquer atividade comercial ou industrial.
Aceleração da liquidação dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do Portugal 2020;
Prorrogação, em 12 meses, dos compromissos de reembolso dos incentivos reembolsáveis recebidos ao abrigo do QREN e do Portugal 2020;
Elegibilidade para reembolso ao abrigo do Portugal 2020, das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;
Possibilidade de a duração do projeto ao abrigo do Portugal 2020 ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos;
Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos do sistema de incentivos do Portugal 2020;
Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos em POS;
Aumentado do valor limite que é possível pagar por via contacless (ou seja, sem ser preciso introduzir código quando paga por multibanco) para 30 euros.
Também poderá consultar toda esta informação, atualizada a 18 de junho de 2020, num só documento: Medidas de Apoio às Empresas
Assim que novas medidas sejam anunciadas, ou as medidas já anunciadas venham a sofrer alterações, a Associação Empresarial de Penafiel disponibilizará mais informações.
Para mais informações, e possíveis candidaturas aos apoios disponibilizados, contacte-nos!